Três datas-limite importantes no Calendário do 10º Congrejufe transcorrem na próxima semana. Na segunda-feira, 18, serão publicadas as propostas de alteração estatutária referentes ao primeiro prazo aberto de cadastramento, já avaliadas pela Assessoria Jurídica Nacional. Outro lote, com propostas apresentadas no período em que houve reabertura do prazo, serão publicadas até o fim da semana.Já na quarta-feira, 20, termina o prazo para inscrição das propostas de Conjuntura Nacional e Internacional, bem como aquelas do Plano de Lutas. O prazo termina às 23h59 da quarta-feira, 20 de março. Para cadastrar a proposta, o proponente deve acessar o sistema disponibilizado na página principal do site da Fenajufe (AQUI). Importantíssimo destacar que após o cadastro – cujo prazo finda impreterivelmente às 23h59 do dia 20/03 - os endossos poderão ser validados até a segunda-feira, 25 de março. Após isso, as propostas estarão automaticamente rejeitadas. As propostas devem atender aos seguintes critérios:- Fonte Arial 12 para o corpo do texto;- 28.800 caracteres para propostas de resolução de Conjuntura Nacional e Internacional- 21.600 caracteres para propostas de resolução dos demais pontos da pauta do Congrejufe.E aqui vamos reforçar um alerta: NÃO DEIXE PARA INSERIR SUA PROPOSTA NO SISTEMA, NA ÚLTIMA HORA. LEMBRE-SE QUE O ENDOSSO SERÁ GERENCIADO AUTOMATICAMENTE PELA PLATAFORMA, ENVIANDO OS E-MAILS AOS ENDOSSANTES COBRANDO A VAIDAÇÃO. ISSO REQUER PRAZO HÁBIL. ENTÃO, FIQUE ALERTA.Por fim, o sábado, 23 de março, é o último dia para que os sindicatos realizem as assembleias para eleição dos Delegados(as) e Observadores(as) ao 10º Congrejufe, observando os critérios estabelecidos no Estatuto da Federação.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).