Para marcar o mês da mulher, o Sintrajuf-PE realiza o Seminário “A Mulher na Reforma da Previdência e Migração de Regime Previdenciário/Funpresp-JUD”, que acontece nos dias 21 e 22 de março, no TRT, no Fórum Trabalhista da Imbiribeira e no TRE (veja programação abaixo).O evento dá sequencia à série de palestras sobre a grave ameaça à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras contida na PEC 06/19. Desta vez o destaque vai para a situação das mulheres, que serão as principais afetadas com a reforma da previdência proposta pelo Governo Bolsonaro. Além disso, o evento trará palestra para esclarecer os servidores sobre a Funpresp-JUD e migração de regime previdenciário (o prazo para migração vai até 29 deste mês), a ser ministrada nos dois dias pelo Diretor de Seguridade da Fundação, Edmilson das Chagas.Programação“Seminário a Mulher na Reforma da Previdência e Migração de Regime Previdenciário/Funpresp-JUD”Quinta-feira (21/03)TRT – das 9h às 12h, na sala da Escola JudiciáriaVaras do Trabalho da Imbiribeira - das 14h às 17h, na sala de leilõesSexta-feira (22/03)TRE – das 9h às 12h, na sala de sessões, com transmissão online no canal YouTube do Tribunal para servidores do interiorPalestrantesAlexandre Vasconcelos (membro da Comissão de Direitos da Seguridade da OAB-PE)Bruno Baptista (Presidente da OAB-PE)Claudio Ferreira (Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE e advogado do Sintrajuf-PE)Edmilson Enedino das Chagas (Diretor de Seguridade do Funpresp-JUD)
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).