No PJU, as mulheres conquistaram avanços ainda não verificados na esfera privada. Mas, a situação geral da sociedade se reflete internamente. Segundo o Censo do Poder Judiciário de 2013, elas representavam 52,6% do quadro geral, percentual menor nos tribunais e conselhos superiores, 49% e 46%. Mas, esse corte por sexo não se desdobra em outros dados necessários para identificar a situação das mulheres no Judiciário.Em que medida esses números são acompanhados de ações e políticas voltadas para as mulheres? Há políticas de equidade para ocupação dos espaços de decisão e para atenção à maternidade, às questões de saúde, ao assédio?Também no meio sindical a luta das mulheres precisa ser ressaltada. É baixa a participação feminina nos sindicatos. As resoluções e planos de lutas envolvendo questões femininas sofrem oposição de setores conservadores da categoria, que deslegitimam essas pautas sob o argumento de que são “pautas políticas” ou que “não são assunto exclusivo da categoria”.Ficou célebre o “levante das mulheres” na XXII Plenária da Fenajufe (foto), ocorrida em Salvador-BA , quando uma proposta de resolução com pautas femininas sofria tentativa de exclusão. Alegava-se que pautas como a defesa das políticas de igualdade de gênero não são temas específicos da categoria. Um levante feminino levou a Plenária a aprovar a resolução e a demonstrar concretamente que os temas relativos á existência e condições das pessoas que são mais da metade da categoria são necessariamente temas próprios da categoria.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.