O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz estar com a PEC que desvincula o orçamento da União pronta para enviar ao Congresso. Isso significa, de forma simplificada, desobrigar Estados e Municípios a manter o percentual obrigatório de verbas destinadas para Educação e Saúde.Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo no dia 08, a primeira para um veículo de comunicação nacional desde que tomou posse no cargo, ele afirma que a proposta dará aos políticos 100% do controle sobre os orçamentos da União, Estados e municípios, e não deverá prejudicar o andamento da PEC da reforma da Previdência no Congresso.O projeto, que pode agravar ainda mais a situação da educação e saúde no país, chegou a ser anunciado como Plano B do ministro caso a reforma da Previdência não fosse aprovada. A ideia, segundo o jornal, é que o texto seja apresentado por um senador da base do governo Bolsonaro.Reforma da PrevidênciaNa entrevista ao jornal, o ministro afirma que faltariam 48 votos para que a reforma da Previdência seja aprovada na Câmara dos Deputados. Guedes avalia que, caso a reforma seja desidratada pelo Congresso, fica ameaçada a proposta de criar um sistema de capitalização, em que cada indivíduo contribui para sua própria aposentadoria.
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.