O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz estar com a PEC que desvincula o orçamento da União pronta para enviar ao Congresso. Isso significa, de forma simplificada, desobrigar Estados e Municípios a manter o percentual obrigatório de verbas destinadas para Educação e Saúde.Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo no dia 08, a primeira para um veículo de comunicação nacional desde que tomou posse no cargo, ele afirma que a proposta dará aos políticos 100% do controle sobre os orçamentos da União, Estados e municípios, e não deverá prejudicar o andamento da PEC da reforma da Previdência no Congresso.O projeto, que pode agravar ainda mais a situação da educação e saúde no país, chegou a ser anunciado como Plano B do ministro caso a reforma da Previdência não fosse aprovada. A ideia, segundo o jornal, é que o texto seja apresentado por um senador da base do governo Bolsonaro.Reforma da PrevidênciaNa entrevista ao jornal, o ministro afirma que faltariam 48 votos para que a reforma da Previdência seja aprovada na Câmara dos Deputados. Guedes avalia que, caso a reforma seja desidratada pelo Congresso, fica ameaçada a proposta de criar um sistema de capitalização, em que cada indivíduo contribui para sua própria aposentadoria.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.