O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz estar com a PEC que desvincula o orçamento da União pronta para enviar ao Congresso. Isso significa, de forma simplificada, desobrigar Estados e Municípios a manter o percentual obrigatório de verbas destinadas para Educação e Saúde.Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo no dia 08, a primeira para um veículo de comunicação nacional desde que tomou posse no cargo, ele afirma que a proposta dará aos políticos 100% do controle sobre os orçamentos da União, Estados e municípios, e não deverá prejudicar o andamento da PEC da reforma da Previdência no Congresso.O projeto, que pode agravar ainda mais a situação da educação e saúde no país, chegou a ser anunciado como Plano B do ministro caso a reforma da Previdência não fosse aprovada. A ideia, segundo o jornal, é que o texto seja apresentado por um senador da base do governo Bolsonaro.Reforma da PrevidênciaNa entrevista ao jornal, o ministro afirma que faltariam 48 votos para que a reforma da Previdência seja aprovada na Câmara dos Deputados. Guedes avalia que, caso a reforma seja desidratada pelo Congresso, fica ameaçada a proposta de criar um sistema de capitalização, em que cada indivíduo contribui para sua própria aposentadoria.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.