O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz estar com a PEC que desvincula o orçamento da União pronta para enviar ao Congresso. Isso significa, de forma simplificada, desobrigar Estados e Municípios a manter o percentual obrigatório de verbas destinadas para Educação e Saúde.Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo no dia 08, a primeira para um veículo de comunicação nacional desde que tomou posse no cargo, ele afirma que a proposta dará aos políticos 100% do controle sobre os orçamentos da União, Estados e municípios, e não deverá prejudicar o andamento da PEC da reforma da Previdência no Congresso.O projeto, que pode agravar ainda mais a situação da educação e saúde no país, chegou a ser anunciado como Plano B do ministro caso a reforma da Previdência não fosse aprovada. A ideia, segundo o jornal, é que o texto seja apresentado por um senador da base do governo Bolsonaro.Reforma da PrevidênciaNa entrevista ao jornal, o ministro afirma que faltariam 48 votos para que a reforma da Previdência seja aprovada na Câmara dos Deputados. Guedes avalia que, caso a reforma seja desidratada pelo Congresso, fica ameaçada a proposta de criar um sistema de capitalização, em que cada indivíduo contribui para sua própria aposentadoria.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.