O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz estar com a PEC que desvincula o orçamento da União pronta para enviar ao Congresso. Isso significa, de forma simplificada, desobrigar Estados e Municípios a manter o percentual obrigatório de verbas destinadas para Educação e Saúde.Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo no dia 08, a primeira para um veículo de comunicação nacional desde que tomou posse no cargo, ele afirma que a proposta dará aos políticos 100% do controle sobre os orçamentos da União, Estados e municípios, e não deverá prejudicar o andamento da PEC da reforma da Previdência no Congresso.O projeto, que pode agravar ainda mais a situação da educação e saúde no país, chegou a ser anunciado como Plano B do ministro caso a reforma da Previdência não fosse aprovada. A ideia, segundo o jornal, é que o texto seja apresentado por um senador da base do governo Bolsonaro.Reforma da PrevidênciaNa entrevista ao jornal, o ministro afirma que faltariam 48 votos para que a reforma da Previdência seja aprovada na Câmara dos Deputados. Guedes avalia que, caso a reforma seja desidratada pelo Congresso, fica ameaçada a proposta de criar um sistema de capitalização, em que cada indivíduo contribui para sua própria aposentadoria.
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.