O 8 de março foi oficializado pela ONU em 1975, mas desde o início do século XX a luta e resistência feminina já haviam marcado a história. Apesar das tentativas de esvaziamento político, é uma data de lutas e reflexões originada dentro do movimento operário.A primeira vez que se comemorou um Dia da Mulher foi nos Estados Unidos, em 28 de fevereiro de 1909, com uma manifestação das mulheres socialistas a favor do direito ao voto. O evento se repetiu, mas sem caráter internacional.Ainda em 1909, em 19 de março, trabalhadoras americanas e europeias realizaram protestos unificados contra as más condições de trabalho. Dois anos depois, em 25 de março, mais de 120 costureiras americanas morreram em incêndio numa fábrica nos EUA, gerando indignação mundial.Em 1910, na II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague, por proposição da alemã Clara Zetkin, foi aprovada a realização de um dia de lutas especial para as mulheres em todos os países, sem definir uma data específica.Mas, foi a greve das operárias de Petrogrado (foto acima), em 8 de março de 1917, no início da revolução russa, que cravou definitivamente no calendário mundial a data que marca até hoje a luta pela emancipação feminina.Nas palavras de Rosa Luxemburgo, a luta é por um mundo onde as mulheres sejam socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres.
Servidores preparam atos em defesa da data-base na semana que vem
Fórum dos Servidores confirma realização de atos no dia 19 de junho em Brasília, véspera do julgamento no STF sobre a revisão anual de salários.
Autogestão em saúde e assédio moral na pauta da reunião entre presidentes do Sintrajuf e TRT
O presidente do Sintrajuf/PE, Euler Pimentel, esteve ontem (11) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para uma reunião com o presidente do órgão, desembargador Ivan Valença. O encontro serviu para discutir autogestão em saúde e campanha contra assédio moral
Incorporação da 6ª parcela de reajuste reforça importância da luta da categoria
Próxima alteração salarial virá em novembro, com penúltima parcela da Lei 13.317/2016, cuja incorporação será integralizada em janeiro de 2019.