O 8 de março foi oficializado pela ONU em 1975, mas desde o início do século XX a luta e resistência feminina já haviam marcado a história. Apesar das tentativas de esvaziamento político, é uma data de lutas e reflexões originada dentro do movimento operário.A primeira vez que se comemorou um Dia da Mulher foi nos Estados Unidos, em 28 de fevereiro de 1909, com uma manifestação das mulheres socialistas a favor do direito ao voto. O evento se repetiu, mas sem caráter internacional.Ainda em 1909, em 19 de março, trabalhadoras americanas e europeias realizaram protestos unificados contra as más condições de trabalho. Dois anos depois, em 25 de março, mais de 120 costureiras americanas morreram em incêndio numa fábrica nos EUA, gerando indignação mundial.Em 1910, na II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague, por proposição da alemã Clara Zetkin, foi aprovada a realização de um dia de lutas especial para as mulheres em todos os países, sem definir uma data específica.Mas, foi a greve das operárias de Petrogrado (foto acima), em 8 de março de 1917, no início da revolução russa, que cravou definitivamente no calendário mundial a data que marca até hoje a luta pela emancipação feminina.Nas palavras de Rosa Luxemburgo, a luta é por um mundo onde as mulheres sejam socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres.
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.
Parecer jurídico solicitado pela Fenajufe conclui que redução salarial é inconstitucional
A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.