O 8 de março foi oficializado pela ONU em 1975, mas desde o início do século XX a luta e resistência feminina já haviam marcado a história. Apesar das tentativas de esvaziamento político, é uma data de lutas e reflexões originada dentro do movimento operário.A primeira vez que se comemorou um Dia da Mulher foi nos Estados Unidos, em 28 de fevereiro de 1909, com uma manifestação das mulheres socialistas a favor do direito ao voto. O evento se repetiu, mas sem caráter internacional.Ainda em 1909, em 19 de março, trabalhadoras americanas e europeias realizaram protestos unificados contra as más condições de trabalho. Dois anos depois, em 25 de março, mais de 120 costureiras americanas morreram em incêndio numa fábrica nos EUA, gerando indignação mundial.Em 1910, na II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague, por proposição da alemã Clara Zetkin, foi aprovada a realização de um dia de lutas especial para as mulheres em todos os países, sem definir uma data específica.Mas, foi a greve das operárias de Petrogrado (foto acima), em 8 de março de 1917, no início da revolução russa, que cravou definitivamente no calendário mundial a data que marca até hoje a luta pela emancipação feminina.Nas palavras de Rosa Luxemburgo, a luta é por um mundo onde as mulheres sejam socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres.
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Sintrajuf-PE convida as servidoras e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a participar da avaliação do primeiro ciclo de funcionamento do TRT6-Saúde, o plano de saúde por autogestão do Tribunal.
CONTEC: Sintrajuf-PE realiza Encontro Virtual de Técnica(o)s Judiciários
O Sintrajuf-PE realiza, no próximo dia 7 de dezembro (segunda-feira), às 18h30, o Encontro Virtual de Técnica(o)s Judiciários do Sintrajuf-PE.
União contesta ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência
A União apresentou contestação à ação do Sintrajuf-PE contra a reforma da Previdência. A ação nº 1049885-82.2020.4.01.3400 busca garantir as regras de transição para aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005