Tocar o corpo de alguém, sem seu consentimento, para obter prazer não é paquera. É um crime que pode dar até cinco anos de cadeia no Brasil. Desde setembro do ano passado, quando a Lei Federal 13.718 foi sancionada, os atos de importunação sexual passaram a ser punidos de forma mais severa. Antes rendiam apenas multas. O Carnaval deste ano será o primeiro com esse instrumento legal em vigor. A reportagem é do coletivo de jornalismo investigativo Marco Zero Conteúdo.
A lei tem força para ajudar a coibir casos como a passada de mão nos genitais ou nos seios sem consentimento, por exemplo. Esse foi o tipo de abuso mais registrado pela pesquisa da campanha “Aconteceu no Carnaval”, um trabalho de conscientização contra o assédio sexual durante o Carnaval do Recife e de Olinda de 2017. Mas ela também vale para o beijo roubado, encoxadas e outros tipos de abusos.
Não se sabe ainda, contudo, se as estruturas de segurança montadas para os dias de folia estão preparadas para realizar os flagrantes e atender as vítimas. E, o principal, se realmente haverá punições aos agressores. A Secretaria de Defesa Social (SDS-PE), por exemplo, ainda não divulgou dados sobre casos de importunação sexual registrados no estado após a sanção da lei. Também não informou se a nova tipificação – antes esse tipo de ação era classificada como importunação ofensiva ao pudor – já entrou no sistema dos Boletins de Ocorrência.
Mesmo assim, a SDS-PE garante que” os policiais estão preparados para autuar em flagrante os importunadores e encaminhá-los à audiência de custódia”, disse o secretário executivo de Defesa Social do estado, Humberto Freire, em coletiva. Na ocasião, a secretaria informou que, para atender essas e outras situações de violência, a Delegacia da Mulher em Santo Amaro funcionará 24h. Também haverá plantão extra da Polícia Civil com prioridade para atendimentos às mulheres e a grupos vulneráveis na Central de Plantões de Olinda, que fica na sede da Secretaria de Direitos Humanos.
No Carnaval do ano passado, o chefe da Polícia Civil, Joselito Amaral, chegou a dizer que “quem fosse pego em flagrante por beijo forçado seria autuado por estupro”. Na prática, a autuação tem ficado “a cargo da avaliação do delegado que está com o caso”, explicou a diretora do Departamento de Polícia da Mulher (DPMUL), Julieta Japiassu. Ela disse que, nos plantões de Olinda e do Recife, equipes femininas com delegada, agente e escrivã atenderão prioritariamente mulheres vítimas de violência sexual.
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TRF5 promove encontro sobre prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediará, no dia 09 de maio, das 8h30 às 18h, o I Encontro Regional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação.
Acesso à informação: Sintrajuf-PE busca dados sobre verba de pessoal no TRT6
O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor José Paiva de Lima Filho, agente da Polícia Judicial, lotado no núcleo de Polícia Judicial do Interior e RMR, que desempenhava suas funções no Fórum de Igarass