O STF suspendeu, após a leitura do relatório, o julgamento iniciado ontem (27) das ações que questionam a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (Lei Complementar n.º 101/2000). Entre elas está a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2238 (ADI 2238), que aponta violação da Constituição por artigos que permitem aos estados reduzirem salários e a jornada dos funcionários públicos, quando despesas com pessoal superarem limites da LRF. A questão é de extrema preocupação para os servidores de todas as esferas.O julgamento abrange um conjunto de oito ações sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, sendo sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2238, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e 2365) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24. O ministro Dias Toffoli informou que não há definição sobre uma nova data para a continuidade do julgamento.A ADI n.º 2238 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em julho de 2000. Em agosto de 2007, o Plenário deferiu parcialmente pedido de liminar, que evitou até hoje a aplicação das medidas da LRF que, segundo a carta publicada por entidades de servidores, entre elas a FENAJUFE, significam a flexibilização do direito à irredutibilidade de salários e da própria estabilidade do funcionalismo (leia a carta aqui).No julgamento de ontem (27), os autores pediram a procedência das ações ou, alternativamente, a manutenção da medida cautelar pelo Supremo. O advogado do PCdoB criticou os excessos normativos da LRF e afirmou que “não é possível conceber que os ajustes fiscais tenham de recair sobre os vencimentos de servidores”. O representante do PT falou sobre a vedação da redução de vencimentos dos servidores e dos proventos de aposentadoria. A Conamp defendeu ser inconstitucional a limitação de gastos dos Ministérios Públicos estaduais e federal, sob pena violação à autonomia da instituição.A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apontou virtudes da LRF, mas criticou o fato de a finalidade da lei estar sendo usada para afetar direitos subjetivos, o princípio da separação de Poderes e o próprio sistema federativo instituído na Constituição. A PGR opinou pela procedência parcial das ações em relação a alguns dispositivos da lei.A categoria deve ficar alerta com as possibilidades de retirada de direitos inclusive pelo Judiciário. O Judiciário vem se apequenando no papel de defesa da Democracia e do patamar de proteção social inscrito na Constituição de 88. Os discursos do ministro presidente do STF nas aberturas dos anos judiciário e legislativo deixam claro a inclinação da cúpula em favor da agenda ultraliberal em curso.Fonte: STF.
TRF5 promove encontro sobre prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediará, no dia 09 de maio, das 8h30 às 18h, o I Encontro Regional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação.
Acesso à informação: Sintrajuf-PE busca dados sobre verba de pessoal no TRT6
O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor José Paiva de Lima Filho, agente da Polícia Judicial, lotado no núcleo de Polícia Judicial do Interior e RMR, que desempenhava suas funções no Fórum de Igarass