Está na pauta desta quarta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento de uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público. A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.A situação é extremamente grave. Segundo o O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%).Em carta aberta (veja abaixo), as entidades afirmam que “se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente”.Fenajufe, Fenafisco, Fenafim, Fenasepe, Fenajud, FenaPRF, Federação Nacional dos Policiais Federais, Fasubra, Fenaspen, FENAMP e a Federação Nacional dos Policiais Federais manifestam extrema preocupação com o resultado da ADI 2.238 e estão buscando, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE atua no TRE contra a compensação de horas do dia 13
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O Sintrajuf-PE participou, na tarde desta terça-feira (5), de um momento bonito e importante para a categoria: a ambientação de dezenas de novos servidores e servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que tomaram posse nos últimos meses.
Sintrajuf-PE discute quadro de pessoal da JFPE, TRFMED e antecipação do reajuste
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta quinta-feira (5), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga Damasceno, para tratar do déficit de pessoal na primeira instância da Justiça Federal de Pernambuco.