Acompanhe a transmissão ao vivo do SEMINÁRIO REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar?. O evento tem a intenção de traçar um painel sobre a situação dos servidores públicos diante da possível reforma da previdência e os aspectos positivos e negativos da migração ou não para o Funpresp - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário. Nesta sexta-feira (22) as palestras acontecem no TRE, das 9h às 12h. Assista no Canal no Youtube do TRE PernambucoServiçoSEMINÁRIO REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar?21 de fevereiro (quinta-feira), das 14h às 17h, na sala das turmas do TRF22 de fevereiro (sexta-feira), das 9h às 12h, na sala de sessões do TRE- Regime Previdenciário - Perspectivas para o Servidor Público Federal diante da Reforma da Previdência: Claudio Ferreira (Advogado, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PE, Mestre em Direito Publico).- Migração para o Regime de Previdência Complementar, seus efeitos jurídicos e suas consequências positivas e negativas: Igor Lourenço (Procurador Federal, Gerente Jurídico da Funpresp-Exe, ex-Servidor da JF e TRF).
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.