A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social será reinstalada no dia 20 de março, na Câmara dos Deputados, reunindo sindicatos, associações, federações e centrais sindicais e dezenas de deputados federais e senadores. O movimento já deliberou um calendário de atividades e encontros, onde a pauta principal é o enfrentamento propositivo à Reforma da Previdência a ser apresentada pelo atual governo.
Existente desde 31 de maio de 2016, então sob a coordenação do senador Paulo Paim (PT) e do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá (PP), a Frente integrada por parlamentares e movimentos sociais, já teve participação decisiva na tramitação da Reforma da Previdência do governo anterior, através da PEC 287/16.
Os membros do movimento marcaram presença efetiva na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal que analisou as contas e a situação geral do sistema de Previdência no Brasil, que teve como presidente o senador Paulo Paim e relator o então senador Hélio José (PROS).
A Frente Parlamentar pretende organizar eventos de discussão em todos os estados e no DF, abordando a proposta de reforma, e promover a atuação parlamentar integrada tanto no Congresso Nacional quanto nas bases eleitorais dos parlamentares.
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.
Porte de Arma: Câmara aprova substitutivo do relator e projeto segue para o Senado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (5), por 283 votos a 140 e 2 abstenções, o substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao Projeto de Lei 3723/19