A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social será reinstalada no dia 20 de março, na Câmara dos Deputados, reunindo sindicatos, associações, federações e centrais sindicais e dezenas de deputados federais e senadores. O movimento já deliberou um calendário de atividades e encontros, onde a pauta principal é o enfrentamento propositivo à Reforma da Previdência a ser apresentada pelo atual governo.
Existente desde 31 de maio de 2016, então sob a coordenação do senador Paulo Paim (PT) e do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá (PP), a Frente integrada por parlamentares e movimentos sociais, já teve participação decisiva na tramitação da Reforma da Previdência do governo anterior, através da PEC 287/16.
Os membros do movimento marcaram presença efetiva na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal que analisou as contas e a situação geral do sistema de Previdência no Brasil, que teve como presidente o senador Paulo Paim e relator o então senador Hélio José (PROS).
A Frente Parlamentar pretende organizar eventos de discussão em todos os estados e no DF, abordando a proposta de reforma, e promover a atuação parlamentar integrada tanto no Congresso Nacional quanto nas bases eleitorais dos parlamentares.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.