A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social será reinstalada no dia 20 de março, na Câmara dos Deputados, reunindo sindicatos, associações, federações e centrais sindicais e dezenas de deputados federais e senadores. O movimento já deliberou um calendário de atividades e encontros, onde a pauta principal é o enfrentamento propositivo à Reforma da Previdência a ser apresentada pelo atual governo.
Existente desde 31 de maio de 2016, então sob a coordenação do senador Paulo Paim (PT) e do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá (PP), a Frente integrada por parlamentares e movimentos sociais, já teve participação decisiva na tramitação da Reforma da Previdência do governo anterior, através da PEC 287/16.
Os membros do movimento marcaram presença efetiva na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal que analisou as contas e a situação geral do sistema de Previdência no Brasil, que teve como presidente o senador Paulo Paim e relator o então senador Hélio José (PROS).
A Frente Parlamentar pretende organizar eventos de discussão em todos os estados e no DF, abordando a proposta de reforma, e promover a atuação parlamentar integrada tanto no Congresso Nacional quanto nas bases eleitorais dos parlamentares.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.