A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social será reinstalada no dia 20 de março, na Câmara dos Deputados, reunindo sindicatos, associações, federações e centrais sindicais e dezenas de deputados federais e senadores. O movimento já deliberou um calendário de atividades e encontros, onde a pauta principal é o enfrentamento propositivo à Reforma da Previdência a ser apresentada pelo atual governo.
Existente desde 31 de maio de 2016, então sob a coordenação do senador Paulo Paim (PT) e do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá (PP), a Frente integrada por parlamentares e movimentos sociais, já teve participação decisiva na tramitação da Reforma da Previdência do governo anterior, através da PEC 287/16.
Os membros do movimento marcaram presença efetiva na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal que analisou as contas e a situação geral do sistema de Previdência no Brasil, que teve como presidente o senador Paulo Paim e relator o então senador Hélio José (PROS).
A Frente Parlamentar pretende organizar eventos de discussão em todos os estados e no DF, abordando a proposta de reforma, e promover a atuação parlamentar integrada tanto no Congresso Nacional quanto nas bases eleitorais dos parlamentares.
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.