A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social será reinstalada no dia 20 de março, na Câmara dos Deputados, reunindo sindicatos, associações, federações e centrais sindicais e dezenas de deputados federais e senadores. O movimento já deliberou um calendário de atividades e encontros, onde a pauta principal é o enfrentamento propositivo à Reforma da Previdência a ser apresentada pelo atual governo.
Existente desde 31 de maio de 2016, então sob a coordenação do senador Paulo Paim (PT) e do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá (PP), a Frente integrada por parlamentares e movimentos sociais, já teve participação decisiva na tramitação da Reforma da Previdência do governo anterior, através da PEC 287/16.
Os membros do movimento marcaram presença efetiva na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal que analisou as contas e a situação geral do sistema de Previdência no Brasil, que teve como presidente o senador Paulo Paim e relator o então senador Hélio José (PROS).
A Frente Parlamentar pretende organizar eventos de discussão em todos os estados e no DF, abordando a proposta de reforma, e promover a atuação parlamentar integrada tanto no Congresso Nacional quanto nas bases eleitorais dos parlamentares.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.