Representantes do Fórum em Defesa da Justiça do Trabalho se reuniram na última terça-feira (12) para avaliar as atividades realizadas nos dias 21 de janeiro e 05 de fevereiro. O encontro aconteceu na sede da Amatra VI - Associação Dos Magistrados da Justiça Do Trabalho Da 6ª Região e contou com a presença do presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gerson e do conselheiro do sindicato, Cláudio Siqueira. Pela Amatra, participou a doutora Laura Botelho. Também estavam presentes Max Maciel e Marcondes Oliveira (Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco);Marina Roma, Sílvia Nogueira, Renata Valle e Leonardo Camello (OAB/CDT) e pela AESPE (Associação de Engenheiros de Segurança do Trabalho-PE), Ronaldo Borin.
Todos avaliaram de forma amplamente positiva as duas mobilizações ocorridas no final de janeiro e início de fevereiro, ressaltando que houve várias menções na mídia, sem haver críticas negativas.
Com relação ao ato do dia 05 deste mês, em Brasília, no qual o Sintrajuf-PE e outros 20 sindicatos do PJU participaram junto com a Fenajufe, a repercussão foi boa, inclusive entre os parlamentares.
O Fórum avaliou, considerando o início dos debates sobre a reforma da previdência e a ocultação no discurso do Governo em extinguir a Justiça do Trabalho:
- O silêncio não significa que o Governo tenha arquivo a
proposta;
- Mas que a tática do momento deve ser adequada;
Ficou acertado que o Fórum iniciará uma campanha junto à bancada federal de Pernambuco e manterá a construção de atividades de esclarecimento da sociedade acerca da importância da Justiça do Trabalho tanto para os trabalhadores, quanto para o equilíbrio do mercado.
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Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
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