O Sintrajuf-PE abriu inscrições para a participação de servidores no Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho e contra a PEC n.º 300, que acontecerá em Brasília, no dia 05 de fevereiro. Os interessados devem enviar e-mail para sind@sintrajufpe.org.br até 28/01 com todos os dados necessários para emissão de passagem. A diretoria vai avaliar, a depender da quantidade de inscritos, o número de pessoas que poderá enviar.Esse ato é uma continuidade das mobilizações iniciadas no dia 21 de janeiro contra o anúncio do governo Bolsonaro de que estuda proposta de extinção da Justiça do Trabalho e contra a PEC n.º 300, que rebaixa os direitos previstos no art. 7º da Constituição. O Sintrajuf-PE defende a continuidade do diálogo e da articulação com as demais entidades de classe contrárias a essas propostas.Ressaltamos que é imprescindível a filiação e a participação de todos os servidores no sindicato. Estamos diante de um cenário que exige a ampliação e o fortalecimento do nosso instrumento coletivo de luta.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.