Foi sancionada em 15 de janeiro a Lei n.º 13.808, que trata do Orçamento da União para 2019. Ela estima receita para o exercício em R$ 3,3 trilhões. Mas, enquanto as despesas primárias - de interesse da maioria da população - sofrem o peso do congelamento da EC n.º 95, o gasto financeiro com a chamada dívida pública consumirá quase 44% de todo o orçamento, ou seja, R$ 1,425 trilhão!A nova lei projeta inflação para 2019 de 4,2% pelo IPCA, crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,5% e taxa básica de juros (Selic) de 8%. Já o salário mínimo fica em R$ 998, abaixo dos R$ 1.006 previstos pelo Congresso Nacional.O gasto com servidores públicos – ativos e aposentados – importará em R$ 350,4 bilhões e as despesas com a Previdência Social (INSS) estão previstas para R$ 625 bilhões. Evidencia-se que não são os servidores, nem os aposentados do serviço público, nem os do regime geral que estariam ampliando rombo nas contas públicas.O governo anunciou a existência de um “déficit primário” de R$ 139 bilhões para justificar a necessidade de cortar gastos com pessoal e Previdência. Mas, segundo Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, diversas receitas estão sendo omitidas nesse cálculo. Ela cita a Remuneração da Conta Única do Tesouro pelo BC (R$ 91,239 bilhões), o Resultado do Banco Central (R$ 26,365 bilhões) e o Recebimento de juros e amortizações das dívidas dos estados e municípios com a União (R$ 22,498 bilhões). Só essas três fontes já alcançam R$ 140 bilhões. Se fossem consideradas haveria superávit.Dois vetos. Um para o JudiciárioO presidente vetou dois itens da lei orçamentária. Um referente à reestruturação das carreiras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com valor estimado em R$ 50 milhões. Na justificativa, diz que a reestruturação e aumento da remuneração infringem a Constituição por não constar na LDO autorização específica para a autarquia. Diz ainda que foram incluídas durante a tramitação do projeto, desconsiderando a discricionariedade da Administração.O outro veto atingiu a destinação de R$ 10 milhões para investimento em inovação e modernização tecnológica dos Órgãos do Poder Judiciário (Fundo Especial no Conselho Nacional de Justiça). Para o Executivo, o Novo Regime Fiscal (EC n.º 95) veda a destinação para despesa de outro Poder. Cada órgão deve observar o valor já alocado na respectiva programação, conforme o teto.O rombo é o rentismoO rombo das contas públicas está claramente localizado nos gastos financeiros com a chamada dívida pública – que nunca foi auditada, como manda a Constituição. E essas despesas não estão submetidas às regras da EC n.º 95, que para as demais vigorará até 2036.O gasto com a dívida no Orçamento 2019 compreende a “Amortizações da Dívida” de R$ 1,046 trilhão e os “Juros e Encargos da Dívida” de R$ 379 bilhões, somando os R$ 1,425 trilhão! Mas, questiona Fattorelli, se estivéssemos de fato “amortizando” a dívida o seu estoque estaria reduzindo, não se elevando exponencialmente.Ela explica que parte do valor indicado como “Amortização” corresponde a uma parcela dos juros nominais que estão sendo pagos mediante a emissão de novos títulos da dívida, embora o Art. 167, inciso III, da CF88 proíba o pagamento de despesas correntes (dentre elas os juros) com recursos obtidos com a emissão de novos títulos.Fontes: DIAP; www.vermelho.org.br; Senado; Agência Brasil/EBC.
TRF5 promove encontro sobre prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediará, no dia 09 de maio, das 8h30 às 18h, o I Encontro Regional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação.
Acesso à informação: Sintrajuf-PE busca dados sobre verba de pessoal no TRT6
O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor José Paiva de Lima Filho, agente da Polícia Judicial, lotado no núcleo de Polícia Judicial do Interior e RMR, que desempenhava suas funções no Fórum de Igarass