Foi sancionada em 15 de janeiro a Lei n.º 13.808, que trata do Orçamento da União para 2019. Ela estima receita para o exercício em R$ 3,3 trilhões. Mas, enquanto as despesas primárias - de interesse da maioria da população - sofrem o peso do congelamento da EC n.º 95, o gasto financeiro com a chamada dívida pública consumirá quase 44% de todo o orçamento, ou seja, R$ 1,425 trilhão!A nova lei projeta inflação para 2019 de 4,2% pelo IPCA, crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,5% e taxa básica de juros (Selic) de 8%. Já o salário mínimo fica em R$ 998, abaixo dos R$ 1.006 previstos pelo Congresso Nacional.O gasto com servidores públicos – ativos e aposentados – importará em R$ 350,4 bilhões e as despesas com a Previdência Social (INSS) estão previstas para R$ 625 bilhões. Evidencia-se que não são os servidores, nem os aposentados do serviço público, nem os do regime geral que estariam ampliando rombo nas contas públicas.O governo anunciou a existência de um “déficit primário” de R$ 139 bilhões para justificar a necessidade de cortar gastos com pessoal e Previdência. Mas, segundo Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, diversas receitas estão sendo omitidas nesse cálculo. Ela cita a Remuneração da Conta Única do Tesouro pelo BC (R$ 91,239 bilhões), o Resultado do Banco Central (R$ 26,365 bilhões) e o Recebimento de juros e amortizações das dívidas dos estados e municípios com a União (R$ 22,498 bilhões). Só essas três fontes já alcançam R$ 140 bilhões. Se fossem consideradas haveria superávit.Dois vetos. Um para o JudiciárioO presidente vetou dois itens da lei orçamentária. Um referente à reestruturação das carreiras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com valor estimado em R$ 50 milhões. Na justificativa, diz que a reestruturação e aumento da remuneração infringem a Constituição por não constar na LDO autorização específica para a autarquia. Diz ainda que foram incluídas durante a tramitação do projeto, desconsiderando a discricionariedade da Administração.O outro veto atingiu a destinação de R$ 10 milhões para investimento em inovação e modernização tecnológica dos Órgãos do Poder Judiciário (Fundo Especial no Conselho Nacional de Justiça). Para o Executivo, o Novo Regime Fiscal (EC n.º 95) veda a destinação para despesa de outro Poder. Cada órgão deve observar o valor já alocado na respectiva programação, conforme o teto.O rombo é o rentismoO rombo das contas públicas está claramente localizado nos gastos financeiros com a chamada dívida pública – que nunca foi auditada, como manda a Constituição. E essas despesas não estão submetidas às regras da EC n.º 95, que para as demais vigorará até 2036.O gasto com a dívida no Orçamento 2019 compreende a “Amortizações da Dívida” de R$ 1,046 trilhão e os “Juros e Encargos da Dívida” de R$ 379 bilhões, somando os R$ 1,425 trilhão! Mas, questiona Fattorelli, se estivéssemos de fato “amortizando” a dívida o seu estoque estaria reduzindo, não se elevando exponencialmente.Ela explica que parte do valor indicado como “Amortização” corresponde a uma parcela dos juros nominais que estão sendo pagos mediante a emissão de novos títulos da dívida, embora o Art. 167, inciso III, da CF88 proíba o pagamento de despesas correntes (dentre elas os juros) com recursos obtidos com a emissão de novos títulos.Fontes: DIAP; www.vermelho.org.br; Senado; Agência Brasil/EBC.
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O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.