Começa nesta quinta-feira, 9, e vai até domingo em Campo Grande a XXI Plenária Nacional da Fenajufe, reunindo delegados e observadores enviados pelos sindicatos da categoria em todo o país. A Plenária tem o desafio organizar a categoria para reagir num momento de endurecimento dos ataques do governo ao funcionalismo. Na semana passada, foi editada a Medida Provisória 805, que aumenta a contribuição previdenciária e adia reajustes salariais. O governo Temer também tenta retomar a votação da reforma da Previdência no Congresso. Além de aprovar o plano de lutas e a pauta de reivindicações, a Plenária discutirá, entre outros temas: “Análise de Conjuntura e Ataques a Direitos”; “Desmonte do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União”; “Saúde do Trabalhador – Assédio Moral”; “Plano de Lutas”; e “Prestação de Contas (período abril de 2016 a setembro de 2017)”. O Sintrajuf está representado pelos seguintes delegados e observadores, eleitos em assembleia realizada no dia 2 de outubro: Direção: Euler Pimentel (presidente do Sintrajuf) Delegados Alessandra Aparecida Neves da Silva (JF) Antônio Feitosa Teles (TRT) Jacqueline Albuquerque (TRT) Manoel Gerson (TRE) Observadores: João Sinício (JF) Antônio Queiroz (JF)
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.