Começa nesta quinta-feira, 9, e vai até domingo em Campo Grande a XXI Plenária Nacional da Fenajufe, reunindo delegados e observadores enviados pelos sindicatos da categoria em todo o país. A Plenária tem o desafio organizar a categoria para reagir num momento de endurecimento dos ataques do governo ao funcionalismo. Na semana passada, foi editada a Medida Provisória 805, que aumenta a contribuição previdenciária e adia reajustes salariais. O governo Temer também tenta retomar a votação da reforma da Previdência no Congresso. Além de aprovar o plano de lutas e a pauta de reivindicações, a Plenária discutirá, entre outros temas: “Análise de Conjuntura e Ataques a Direitos”; “Desmonte do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União”; “Saúde do Trabalhador – Assédio Moral”; “Plano de Lutas”; e “Prestação de Contas (período abril de 2016 a setembro de 2017)”. O Sintrajuf está representado pelos seguintes delegados e observadores, eleitos em assembleia realizada no dia 2 de outubro: Direção: Euler Pimentel (presidente do Sintrajuf) Delegados Alessandra Aparecida Neves da Silva (JF) Antônio Feitosa Teles (TRT) Jacqueline Albuquerque (TRT) Manoel Gerson (TRE) Observadores: João Sinício (JF) Antônio Queiroz (JF)
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.