O Sintrajuf-PE foi convidado para evento de posse da nova diretoria do Sindicato dos Servidores de Justiça de Pernambuco – Sindjud-PE, que ocorreu no dia 11 de janeiro passado. Representaram nosso Sindicato o presidente, Manoel Gérson, e o Diretor de Relações Sindicais, Paulo Eduardo Abreu.
Na foto, pelo Sindjud, Alcides Campelo, Presidente, Ana Ataíde, Tesoureira Geral, e Michel Domingos, Departamento de Imprensa e Divulgação (esq. para a dir.). Ao centro, os dirigentes do Sintrajuf-PE.
A ocasião, que propiciou ainda contato com representante do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – Sindsemp- PE, Ronaldo Fonseca (Secretário Geral), foi importante para estreitar os laços entre as categorias e trocar informações.
As federações dos judiciários federais e estaduais, Fenajufe e Fenajud, empreenderam recente iniciativa conjunta relativa à saúde das categorias. Elas promoveram uma pesquisa nacional de saúde para levantar informações acerca do adoecimento dos servidores e das relações com o modelo gerencial implantado - com deficit democrático em função da exclusão dos servidores da composição - pelo CNJ. Os dados coletados deverão subsidiar os sindicatos na defesa e promoção da saúde das categorias.
A diretoria do Sintrajuf-PE saúda e deseja sucesso à nova diretoria do Sindjud-PE, ao tempo em que se coloca à disposição para diálogo e colaboração.
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.