O Sintrajuf-PE foi convidado para evento de posse da nova diretoria do Sindicato dos Servidores de Justiça de Pernambuco – Sindjud-PE, que ocorreu no dia 11 de janeiro passado. Representaram nosso Sindicato o presidente, Manoel Gérson, e o Diretor de Relações Sindicais, Paulo Eduardo Abreu.
Na foto, pelo Sindjud, Alcides Campelo, Presidente, Ana Ataíde, Tesoureira Geral, e Michel Domingos, Departamento de Imprensa e Divulgação (esq. para a dir.). Ao centro, os dirigentes do Sintrajuf-PE.
A ocasião, que propiciou ainda contato com representante do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – Sindsemp- PE, Ronaldo Fonseca (Secretário Geral), foi importante para estreitar os laços entre as categorias e trocar informações.
As federações dos judiciários federais e estaduais, Fenajufe e Fenajud, empreenderam recente iniciativa conjunta relativa à saúde das categorias. Elas promoveram uma pesquisa nacional de saúde para levantar informações acerca do adoecimento dos servidores e das relações com o modelo gerencial implantado - com deficit democrático em função da exclusão dos servidores da composição - pelo CNJ. Os dados coletados deverão subsidiar os sindicatos na defesa e promoção da saúde das categorias.
A diretoria do Sintrajuf-PE saúda e deseja sucesso à nova diretoria do Sindjud-PE, ao tempo em que se coloca à disposição para diálogo e colaboração.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.