O Sintrajuf-PE foi convidado para evento de posse da nova diretoria do Sindicato dos Servidores de Justiça de Pernambuco – Sindjud-PE, que ocorreu no dia 11 de janeiro passado. Representaram nosso Sindicato o presidente, Manoel Gérson, e o Diretor de Relações Sindicais, Paulo Eduardo Abreu.
Na foto, pelo Sindjud, Alcides Campelo, Presidente, Ana Ataíde, Tesoureira Geral, e Michel Domingos, Departamento de Imprensa e Divulgação (esq. para a dir.). Ao centro, os dirigentes do Sintrajuf-PE.
A ocasião, que propiciou ainda contato com representante do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – Sindsemp- PE, Ronaldo Fonseca (Secretário Geral), foi importante para estreitar os laços entre as categorias e trocar informações.
As federações dos judiciários federais e estaduais, Fenajufe e Fenajud, empreenderam recente iniciativa conjunta relativa à saúde das categorias. Elas promoveram uma pesquisa nacional de saúde para levantar informações acerca do adoecimento dos servidores e das relações com o modelo gerencial implantado - com deficit democrático em função da exclusão dos servidores da composição - pelo CNJ. Os dados coletados deverão subsidiar os sindicatos na defesa e promoção da saúde das categorias.
A diretoria do Sintrajuf-PE saúda e deseja sucesso à nova diretoria do Sindjud-PE, ao tempo em que se coloca à disposição para diálogo e colaboração.
Sintrajuf participa das apresentações do Tem Arte no TRT6/2019
O presidente do sindicato, Manoel Gérson, recebeu durante o evento o Diploma de reconhecimento do TRT pelo apoio às iniciativas culturais. Estavam presentes ainda representando o Sintrajuf o secretário geral Elielson Floro e o diretor Paulo Abreu.
Sintrajuf participa dos debates durante o Encontro Nacional das Mulheres do PJU
O Sintrajuf-PE enviou as servidoras Marcela Soriano (também diretora do sindicato) e Kátia Saraiva para participar do Encontro Nacional de Mulheres do PJU e MPU.
Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).