O Sintrajuf-PE foi convidado para evento de posse da nova diretoria do Sindicato dos Servidores de Justiça de Pernambuco – Sindjud-PE, que ocorreu no dia 11 de janeiro passado. Representaram nosso Sindicato o presidente, Manoel Gérson, e o Diretor de Relações Sindicais, Paulo Eduardo Abreu.
Na foto, pelo Sindjud, Alcides Campelo, Presidente, Ana Ataíde, Tesoureira Geral, e Michel Domingos, Departamento de Imprensa e Divulgação (esq. para a dir.). Ao centro, os dirigentes do Sintrajuf-PE.
A ocasião, que propiciou ainda contato com representante do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – Sindsemp- PE, Ronaldo Fonseca (Secretário Geral), foi importante para estreitar os laços entre as categorias e trocar informações.
As federações dos judiciários federais e estaduais, Fenajufe e Fenajud, empreenderam recente iniciativa conjunta relativa à saúde das categorias. Elas promoveram uma pesquisa nacional de saúde para levantar informações acerca do adoecimento dos servidores e das relações com o modelo gerencial implantado - com deficit democrático em função da exclusão dos servidores da composição - pelo CNJ. Os dados coletados deverão subsidiar os sindicatos na defesa e promoção da saúde das categorias.
A diretoria do Sintrajuf-PE saúda e deseja sucesso à nova diretoria do Sindjud-PE, ao tempo em que se coloca à disposição para diálogo e colaboração.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.