O Sintrajuf-PE foi convidado para evento de posse da nova diretoria do Sindicato dos Servidores de Justiça de Pernambuco – Sindjud-PE, que ocorreu no dia 11 de janeiro passado. Representaram nosso Sindicato o presidente, Manoel Gérson, e o Diretor de Relações Sindicais, Paulo Eduardo Abreu.
Na foto, pelo Sindjud, Alcides Campelo, Presidente, Ana Ataíde, Tesoureira Geral, e Michel Domingos, Departamento de Imprensa e Divulgação (esq. para a dir.). Ao centro, os dirigentes do Sintrajuf-PE.
A ocasião, que propiciou ainda contato com representante do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – Sindsemp- PE, Ronaldo Fonseca (Secretário Geral), foi importante para estreitar os laços entre as categorias e trocar informações.
As federações dos judiciários federais e estaduais, Fenajufe e Fenajud, empreenderam recente iniciativa conjunta relativa à saúde das categorias. Elas promoveram uma pesquisa nacional de saúde para levantar informações acerca do adoecimento dos servidores e das relações com o modelo gerencial implantado - com deficit democrático em função da exclusão dos servidores da composição - pelo CNJ. Os dados coletados deverão subsidiar os sindicatos na defesa e promoção da saúde das categorias.
A diretoria do Sintrajuf-PE saúda e deseja sucesso à nova diretoria do Sindjud-PE, ao tempo em que se coloca à disposição para diálogo e colaboração.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.