No Sintrajuf-PE, o Dia dos Aposentados será comemorado mais cedo. Na próxima quarta-feira, 16 de janeiro, às 16h, na sede do sindicato, teremos chá da tarde com informações e sorteios.
A nova diretoria do Sintrajuf promoverá uma palestra sobre a implantação da autogestão em saúde no TRT. Renatto Pinto, chefe da Seção de Serviço Social do Tribunal, explicará o novo modelo e esclarecerá dúvidas.
Um dos pleitos do sindicato junto ao Tribunal foi de que envidasse todos os esforços para manter os servidores aposentados informados acerca do assunto. O Conselho Deliberativo da autogestão contará com um membro aposentado, servidor ou magistrado, a ser esscolhido pelo segmento.Na ocasião, a nova diretoria colherá demandas e sugestões para a reinstalação do núcleo de aposentados.
Na parte mais festiva, além da confraternização, serão sorteados ingressos para apresentações de dança, música ou teatro (adulto ou infantil) do 25º Janeiro de Grandes Espetáculos, festival de artes cênicas de Pernambuco, um do maiores do Brasil.
A data oficial do Dia dos Aposentados é 24 de janeiro, estabelecida em homenagem à primeira lei brasileira destinada à previdência social, em 1923, a chamada Lei Eloy Chaves. É uma justa reverência a uma conquista civilizatória dos trabalhadores brasileiros, que é o direito à aposentadoria, mas serve também para reflexão sobre a necessidade de defender o princípio da solidariedade que alicerça o nosso sistema previdenciário e e defender esse sagrado direito para as presentes e futuras gerações.
Servidores escrevem com velas ‘data-base’ em frente ao STF e clamam por justiça
Manifestações, que reuniram centenas de servidores de todas as regiões do país, ocorreram na véspera da possível votação da data-base no Supremo
Servidores vão às ruas nesta terça (19) em defesa da data-base e pela revogação da EC 95
Exigência passa ainda pela abertura de negociação da pauta salarial com o governo
Direção informa que para votar em assembleia será necessário ser filiado há pelo menos um mês
A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.