No Sintrajuf-PE, o Dia dos Aposentados será comemorado mais cedo. Na próxima quarta-feira, 16 de janeiro, às 16h, na sede do sindicato, teremos chá da tarde com informações e sorteios.
A nova diretoria do Sintrajuf promoverá uma palestra sobre a implantação da autogestão em saúde no TRT. Renatto Pinto, chefe da Seção de Serviço Social do Tribunal, explicará o novo modelo e esclarecerá dúvidas.
Um dos pleitos do sindicato junto ao Tribunal foi de que envidasse todos os esforços para manter os servidores aposentados informados acerca do assunto. O Conselho Deliberativo da autogestão contará com um membro aposentado, servidor ou magistrado, a ser esscolhido pelo segmento.Na ocasião, a nova diretoria colherá demandas e sugestões para a reinstalação do núcleo de aposentados.
Na parte mais festiva, além da confraternização, serão sorteados ingressos para apresentações de dança, música ou teatro (adulto ou infantil) do 25º Janeiro de Grandes Espetáculos, festival de artes cênicas de Pernambuco, um do maiores do Brasil.
A data oficial do Dia dos Aposentados é 24 de janeiro, estabelecida em homenagem à primeira lei brasileira destinada à previdência social, em 1923, a chamada Lei Eloy Chaves. É uma justa reverência a uma conquista civilizatória dos trabalhadores brasileiros, que é o direito à aposentadoria, mas serve também para reflexão sobre a necessidade de defender o princípio da solidariedade que alicerça o nosso sistema previdenciário e e defender esse sagrado direito para as presentes e futuras gerações.
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.