No Sintrajuf-PE, o Dia dos Aposentados será comemorado mais cedo. Na próxima quarta-feira, 16 de janeiro, às 16h, na sede do sindicato, teremos chá da tarde com informações e sorteios.
A nova diretoria do Sintrajuf promoverá uma palestra sobre a implantação da autogestão em saúde no TRT. Renatto Pinto, chefe da Seção de Serviço Social do Tribunal, explicará o novo modelo e esclarecerá dúvidas.
Um dos pleitos do sindicato junto ao Tribunal foi de que envidasse todos os esforços para manter os servidores aposentados informados acerca do assunto. O Conselho Deliberativo da autogestão contará com um membro aposentado, servidor ou magistrado, a ser esscolhido pelo segmento.Na ocasião, a nova diretoria colherá demandas e sugestões para a reinstalação do núcleo de aposentados.
Na parte mais festiva, além da confraternização, serão sorteados ingressos para apresentações de dança, música ou teatro (adulto ou infantil) do 25º Janeiro de Grandes Espetáculos, festival de artes cênicas de Pernambuco, um do maiores do Brasil.
A data oficial do Dia dos Aposentados é 24 de janeiro, estabelecida em homenagem à primeira lei brasileira destinada à previdência social, em 1923, a chamada Lei Eloy Chaves. É uma justa reverência a uma conquista civilizatória dos trabalhadores brasileiros, que é o direito à aposentadoria, mas serve também para reflexão sobre a necessidade de defender o princípio da solidariedade que alicerça o nosso sistema previdenciário e e defender esse sagrado direito para as presentes e futuras gerações.
Sintrajuf-PE participa de audiência pública em defesa dos bancos públicos e estatais
O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente, Manoel Gérson participou da audiência pública em defesa dos bancos públicos e estatais, realizada no último dia 31 de março.
Sintrajuf-PE lamenta morte de servidores e parentes por COVID-19
Lamentamos bastante as perdas, todas causadas pelo vírus COVID-19.
Mais uma vitória na ação do auxílio alimentação. Hora de receber se aproxima!
O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).