No Sintrajuf-PE, o Dia dos Aposentados será comemorado mais cedo. Na próxima quarta-feira, 16 de janeiro, às 16h, na sede do sindicato, teremos chá da tarde com informações e sorteios.
A nova diretoria do Sintrajuf promoverá uma palestra sobre a implantação da autogestão em saúde no TRT. Renatto Pinto, chefe da Seção de Serviço Social do Tribunal, explicará o novo modelo e esclarecerá dúvidas.
Um dos pleitos do sindicato junto ao Tribunal foi de que envidasse todos os esforços para manter os servidores aposentados informados acerca do assunto. O Conselho Deliberativo da autogestão contará com um membro aposentado, servidor ou magistrado, a ser esscolhido pelo segmento.Na ocasião, a nova diretoria colherá demandas e sugestões para a reinstalação do núcleo de aposentados.
Na parte mais festiva, além da confraternização, serão sorteados ingressos para apresentações de dança, música ou teatro (adulto ou infantil) do 25º Janeiro de Grandes Espetáculos, festival de artes cênicas de Pernambuco, um do maiores do Brasil.
A data oficial do Dia dos Aposentados é 24 de janeiro, estabelecida em homenagem à primeira lei brasileira destinada à previdência social, em 1923, a chamada Lei Eloy Chaves. É uma justa reverência a uma conquista civilizatória dos trabalhadores brasileiros, que é o direito à aposentadoria, mas serve também para reflexão sobre a necessidade de defender o princípio da solidariedade que alicerça o nosso sistema previdenciário e e defender esse sagrado direito para as presentes e futuras gerações.
Filiada(o)s Sintrajuf-PE têm descontos especiais para graduação na Unicap e Esuda
O Sintrajuf-PE oferece descontos especiais para associados e associadas para quem pretende fazer um curso superior.
Sintrajuf-PE convida categoria a visitar a exposição Sertão Sertões
O Sintrajuf-PE convida a categoria a visitar a exposição Sertão Sertões, no Espaço Todo Gonzaga, no Cais do Sertão, no Bairro do Recife.
Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).