O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF-PE manifesta o mais profundo repúdio à ameaça de extinção da Justiça do Trabalho proferida pelo presidente Jair Bolsonaro.
O SINTRAJUF-PE alerta que essa ameaça integra uma ofensiva maior contra os trabalhadores, junto com a reforma trabalhista, a terceirização irrestrita, a proposta de “carteira verde e amarela” e a extinção do Ministério do Trabalho.
O governo Bolsonaro acena claramente com o aprofundamento da agenda ultraliberal aplicada por Temer, em favor exclusivamente dos grandes empresários, além de acenar com maior repressão ao movimento sindical.
Convocamos todas e todos a construir uma mobilização para desmistificar as informações falsas divulgadas pelo governo e para a defesa dos direitos e da Justiça do Trabalho enquanto avanços civilizatórios de proteção social!
Entenda
Na primeira entrevista após a posse, dada ao SBT em 03/01, Bolsonaro repetiu que pretende piorar a reforma trabalhista imposta por Temer – ou seja, desproteger ainda mais os trabalhadores – e afirmou que estuda uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho.
O presidente argumentou que essa Justiça especializada é invenção brasileira, trava a economia e protege demais os trabalhadores. Afirmou ainda que para criar empregos tem que rebaixar a proteção dos mais fracos na relação capital-trabalho.
A população e o movimento sindical conhecem de sobra essas falácias. É a mesma retórica neoliberal dos anos 90, quando FHC e ACM arremetiam contra os limites à exploração representados pela legislação trabalhista e pela Justiça do Trabalho.
Reação
Além do protesto de vários sindicatos e centrais sindicais, diversas associações de magistrados, promotores e advogados reagiram à ameaça de Bolsonaro.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a FRENTAS - Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, representando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, divulgaram notas à imprensa questionando as informações de Bolsonaro e ressaltando a inconstitucionalidade da proposta.
Leia a nota completa da Anamatra.
Leia a íntegra da nota da FRENTAS.
O Foro Federal de Institutos y Comisiones de Derecho del Trabajo de Colegio de Abogados y Procuradores de la República Argentina – FOFETRA e a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) deram o tom internacional da repulsa à iniciativa de Bolsonaro.
A entidade argentina foi mais incisiva e declarou que a proposta é uma afronta a todo o Direito do Trabalho, viola o acesso à Justiça laboral e contraria Direitos Humanos. E concluiu fazendo um chamado a todas as instituições latinoamericas relacionadas ao mundo do trabalho a se somar ao repúdio.
Acesse e leia a nota da FOFETRA.
A ALJT denunciou que a intenção de propor a extinção da Justiça do Trabalho, ventilada na campanha eleitoral e reiterada na entrevista dada pelo senhor presidente, sem qualquer diálogo com os atores sociais, revela lamentável descompromisso com o pacto social firmado em 1988 no Brasil.
Leia a nota completa da ALJT aqui.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.