O ano se encerra sob o “legado” da “Ponte para o Futuro”, agenda ultraliberal dos setores responsáveis pela imposição do governo Temer. Os efeitos nefastos da “reforma” trabalhista, da terceirização irrestrita e da Emenda Constitucional n.º 95 (para ficar nesses pontos) são visíveis, mas ainda não se completaram.
2019 aponta para o início de novo e complexo ciclo político. A eleição de Jair Bolsonaro (PSL) deu-se sob fortes questionamentos de garantias e direitos históricos. E sob redobrado compromisso com a EC 95 e com aquela agenda pró mercado, inclusive piorando a reforma da previdência, com o modelo de capitalização individual. Às organizações populares acenaram com repressão ao “ativismo”. O Congresso resultante das urnas é ainda mais conservador e contra direitos.
Em janeiro finda o PCS 2016. Os cortes orçamentários e o aumento, exclusivíssimo, de 16,38% para os ministros do STF serão nossa dura realidade. O ano novo promete ameaças e incertezas e exige de cada um de nós o máximo empenho e participação, a nossa mais ampla unidade interna e nacional e com demais trabalhadores!
A nova diretoria do Sintrajuf-PE deseja a todas e todos boas festas de Natal e Ano Novo. E deseja um 2019 com saúde, paz e muita, muita disposição para fortalecermos nosso sindicato e enfrentarmos os desafios com Democracia, União e Luta!
Dia do Servidor: comemorar e mobilizar em defesa dos direitos
As trabalhadoras e trabalhadores de todos os setores do serviço público do País comemoram hoje, 28 de outubro, o dia estabelecido em sua homenagem. O Sintrajuf-PE, representante das servidoras e servidores do Judiciário Federal de Pernambuco, presta a mais profunda reverência aos trabalhadores
NS é assunto de reunião entre Fenajufe e STM
Mais uma vez a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico foi ponto principal da Fenajufe em reuniões nos tribunais superiores.
Assessoria jurídica do Sintrajuf esclarece oficiais de justiça sobre notificação do TCU
O Sintrajuf-PE segue acompanhando os Oficiais de Justiça no caso da notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a impossibilidade de “acumulação” da VPNI com a GAE.