O ano se encerra sob o “legado” da “Ponte para o Futuro”, agenda ultraliberal dos setores responsáveis pela imposição do governo Temer. Os efeitos nefastos da “reforma” trabalhista, da terceirização irrestrita e da Emenda Constitucional n.º 95 (para ficar nesses pontos) são visíveis, mas ainda não se completaram.
2019 aponta para o início de novo e complexo ciclo político. A eleição de Jair Bolsonaro (PSL) deu-se sob fortes questionamentos de garantias e direitos históricos. E sob redobrado compromisso com a EC 95 e com aquela agenda pró mercado, inclusive piorando a reforma da previdência, com o modelo de capitalização individual. Às organizações populares acenaram com repressão ao “ativismo”. O Congresso resultante das urnas é ainda mais conservador e contra direitos.
Em janeiro finda o PCS 2016. Os cortes orçamentários e o aumento, exclusivíssimo, de 16,38% para os ministros do STF serão nossa dura realidade. O ano novo promete ameaças e incertezas e exige de cada um de nós o máximo empenho e participação, a nossa mais ampla unidade interna e nacional e com demais trabalhadores!
A nova diretoria do Sintrajuf-PE deseja a todas e todos boas festas de Natal e Ano Novo. E deseja um 2019 com saúde, paz e muita, muita disposição para fortalecermos nosso sindicato e enfrentarmos os desafios com Democracia, União e Luta!
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.