O ano se encerra sob o “legado” da “Ponte para o Futuro”, agenda ultraliberal dos setores responsáveis pela imposição do governo Temer. Os efeitos nefastos da “reforma” trabalhista, da terceirização irrestrita e da Emenda Constitucional n.º 95 (para ficar nesses pontos) são visíveis, mas ainda não se completaram.
2019 aponta para o início de novo e complexo ciclo político. A eleição de Jair Bolsonaro (PSL) deu-se sob fortes questionamentos de garantias e direitos históricos. E sob redobrado compromisso com a EC 95 e com aquela agenda pró mercado, inclusive piorando a reforma da previdência, com o modelo de capitalização individual. Às organizações populares acenaram com repressão ao “ativismo”. O Congresso resultante das urnas é ainda mais conservador e contra direitos.
Em janeiro finda o PCS 2016. Os cortes orçamentários e o aumento, exclusivíssimo, de 16,38% para os ministros do STF serão nossa dura realidade. O ano novo promete ameaças e incertezas e exige de cada um de nós o máximo empenho e participação, a nossa mais ampla unidade interna e nacional e com demais trabalhadores!
A nova diretoria do Sintrajuf-PE deseja a todas e todos boas festas de Natal e Ano Novo. E deseja um 2019 com saúde, paz e muita, muita disposição para fortalecermos nosso sindicato e enfrentarmos os desafios com Democracia, União e Luta!
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.