A comissão mista da Medida Provisória (MP) 853/18 aprovou, na quarta-feira (12), o relatório da deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ), na forma de um projeto de lei de conversão. A MP reabriu o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores. A medida segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
O texto aprovado concede mais seis meses para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O prazo original para adesão ao Funpresp se encerrou no dia 29 de julho. Com a medida provisória, os funcionários públicos terão até 29 de março de 2019 para migrar para o novo sistema. A MP determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.
O Sintrajuf-PE vai realizar palestras e rodadas para que os servidores tirem dúvidas com um especialista, no âmbito da retomada das mobilizações contra a PEC 287.
Bolsonaro recua de novo sobre reposição. Dia 9 tem assembleia!
Bolsonaro muda novamente o discurso acerca da reposição do funcionalismo. Em entrevista, ontem (07/06), afirmou que não vai ter reajuste este ano, empurrando para 2023.
Opinião: “Funpresp, na mira da rapina do financismo”
Bolsonaro vai ficar conhecido na História por algumas marcas e declarações bastante negativas durante o seu governo. Ele é o presidente que tentou transformar o Brasil em pária nas relações internacionais, que se orgulha da prática da tortura e que defende os tempos tristes e difíceis da ditadura.
Servidores que ingressaram até 13 de outubro de 2013 podem migrar de regime previdenciário
Servidores que ingressaram no serviço público até 13 de outubro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).