Os servidores e servidoras do judiciário federal, judiciário nos estados e MPU tem somente até amanhã (07) para responderem o questionário da Pesquisa Nacional de Saúde. A participação de todos é de extrema importância. Na pesquisa serão identificados os riscos psicossociais no ambiente do trabalho e situações de assédio moral, sofrimento emocional e psicológico do servidor e servidora. A pesquisa se encontra disponível desde o dia 22 de outubro.
A Fenajufe e a Fenajud orientam a quem ainda não respondeu que participe até o prazo final do questionário. Será através das respostas obtidas na Pesquisa Nacional de Saúde no Judiciário que os sindicatos de base poderão ter por meio de dados a melhor forma de criação de propostas de políticas voltadas para o bem-estar do trabalhador e trabalhada do PJU e MPU.
Participe pelo link http://www.pesquisajudiciario.net
O formulário é simples e pode também ser respondido por aparelhos celulares!
A idealização da pesquisa foi definida no I Encontro de Saúde realizado pelas duas Federações, em novembro de 2017 e a realização e coleta de dados está sendo feita pelo Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).
Sindicato contrata escritório em Brasília e amplia Assessoria Jurídica para categoria
O Sintrajuf-PE contratou o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados para prestar assessoria jurídica em favor dos interesses coletivos da categoria em Brasília. Trata-se de uma das maiores bancas do Brasil na defesa especializada de servidores públicos.
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.