Nesta terça-feira, 4, servidores do Poder Judiciário Federal e MPU em Brasília irão decidir se o sindicato da categoria no Distrito Federal, o Sindjus/DF, permanece filiado à Fenajufe.Sabemos que a decisão da categoria é soberana. Mas também entendemos ser o papel da Direção da Fenajufe alertar para as consequências dessa decisão e trazer elementos para discussão e reflexão dos colegas da base da categoria no DF.O período que vivemos é de profundo ataque ao serviço público e servidores e servidoras.Nós, servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União somos o alvo preferencial – ao lado das demais categorias do Serviço Público - das medidas adotadas por governos de todos os matizes nos últimos anos. Estamos ainda enfrentando a Reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer e o congelamento do orçamento por 20 anos, que significa congelamento salarial e de benefícios e precarização das condições de trabalho e encolhimento do quadro.Porém os ataques irão se intensificar a partir de 2019. Não resta dúvida. A questão é o “como” enfrentaremos esses novos ataques.Quanto maior a desagregação, maior a dificuldade de resistência e enfrentamento à retirada de direitos em curso. Não podemos agir isoladamente e nem perder a consciência de categoria. É essa consciência coletiva que fortalece todos os segmentos da categoria.A Fenajufe nasceu em 8 de dezembro de 1992, período de fortes ataques ao serviço público e servidores(as). Foi a ideia da necessidade de unificação de todos os ramos e de uma federação única que nos possibilitou o enfrentamento daquele período.Agora podemos dizer que o cenário que temos para enfrentar é bem mais grave que a década de 90. Agiremos unidos em defesa de direitos e prerrogativas de todo o funcionalismo, com capacidade de mobilização e poder de negociação, buscando diálogo com a sociedade e com os demais trabalhadores e trabalhadoras ou as chances de derrota serão imensas.Enfrentamos nesses últimos anos vários momentos de desagregação (movimento subsídio, projeto de carreiras próprias e sindicatos por cargo...). Porém foi a consciência de que somente somando forças, todas as entidades que formam a Fenajufe, apesar de diversidade de posições, seriam capazes de vencer os obstáculos.Somente pela atuação sindical nós, Servidores(as) Públicos(as), teremos legitimidade e organização suficientes para atuar na preservação dos nossos direitos. Crer que essa defesa possa se dar de forma individualizada, é um equívoco que pode levar toda a categoria a perdas irreparáveis. É no conjunto que a parte ganha força. É no respeito à pluralidade que crescemos.Eis os desafios a serem enfrentados e que estarão postos na Assembleia do Sindjus/DF nesta terça-feira, 4. Uma decisão cujo ônus poderá ser insustentável no futuro, ao desagregar não só a Fenajufe, mas o próprio Sindjus/DF.Lutar na defesa dos trabalhadores requer união. União defendida pela maior parte da atual Diretoria do Sindjus/DF, o que tem nosso respeito e solidariedade. Estaremos juntos nesse debate e esperamos que o bem comum e a unidade prevaleçam.Diretoria da Fenajufe
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.