Nesta terça-feira, 4, servidores do Poder Judiciário Federal e MPU em Brasília irão decidir se o sindicato da categoria no Distrito Federal, o Sindjus/DF, permanece filiado à Fenajufe.Sabemos que a decisão da categoria é soberana. Mas também entendemos ser o papel da Direção da Fenajufe alertar para as consequências dessa decisão e trazer elementos para discussão e reflexão dos colegas da base da categoria no DF.O período que vivemos é de profundo ataque ao serviço público e servidores e servidoras.Nós, servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União somos o alvo preferencial – ao lado das demais categorias do Serviço Público - das medidas adotadas por governos de todos os matizes nos últimos anos. Estamos ainda enfrentando a Reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer e o congelamento do orçamento por 20 anos, que significa congelamento salarial e de benefícios e precarização das condições de trabalho e encolhimento do quadro.Porém os ataques irão se intensificar a partir de 2019. Não resta dúvida. A questão é o “como” enfrentaremos esses novos ataques.Quanto maior a desagregação, maior a dificuldade de resistência e enfrentamento à retirada de direitos em curso. Não podemos agir isoladamente e nem perder a consciência de categoria. É essa consciência coletiva que fortalece todos os segmentos da categoria.A Fenajufe nasceu em 8 de dezembro de 1992, período de fortes ataques ao serviço público e servidores(as). Foi a ideia da necessidade de unificação de todos os ramos e de uma federação única que nos possibilitou o enfrentamento daquele período.Agora podemos dizer que o cenário que temos para enfrentar é bem mais grave que a década de 90. Agiremos unidos em defesa de direitos e prerrogativas de todo o funcionalismo, com capacidade de mobilização e poder de negociação, buscando diálogo com a sociedade e com os demais trabalhadores e trabalhadoras ou as chances de derrota serão imensas.Enfrentamos nesses últimos anos vários momentos de desagregação (movimento subsídio, projeto de carreiras próprias e sindicatos por cargo...). Porém foi a consciência de que somente somando forças, todas as entidades que formam a Fenajufe, apesar de diversidade de posições, seriam capazes de vencer os obstáculos.Somente pela atuação sindical nós, Servidores(as) Públicos(as), teremos legitimidade e organização suficientes para atuar na preservação dos nossos direitos. Crer que essa defesa possa se dar de forma individualizada, é um equívoco que pode levar toda a categoria a perdas irreparáveis. É no conjunto que a parte ganha força. É no respeito à pluralidade que crescemos.Eis os desafios a serem enfrentados e que estarão postos na Assembleia do Sindjus/DF nesta terça-feira, 4. Uma decisão cujo ônus poderá ser insustentável no futuro, ao desagregar não só a Fenajufe, mas o próprio Sindjus/DF.Lutar na defesa dos trabalhadores requer união. União defendida pela maior parte da atual Diretoria do Sindjus/DF, o que tem nosso respeito e solidariedade. Estaremos juntos nesse debate e esperamos que o bem comum e a unidade prevaleçam.Diretoria da Fenajufe
Bolsonaro libera R$ 1 bilhão em emendas para aprovar reforma da previdência na Câmara
Às vésperas do início da discussão da reforma da Previdência no plenário da Câmara, o governo Jair Bolsonaro liberou R$ 1 bilhão em emendas parlamentares. Esse desembolso é velho “toma lá, dá cá” para agradar deputados que vão analisar a partir de hoje a PEC 06.
Regras válidas para o servidor na proposta aprovada na Comissão Especial
O texto do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado na comissão especial como substitutivo da PEC 6/19, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários.
Senadora apresenta projeto que ressuscita MP do boleto bancário
Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.