Nesta terça-feira, 4, servidores do Poder Judiciário Federal e MPU em Brasília irão decidir se o sindicato da categoria no Distrito Federal, o Sindjus/DF, permanece filiado à Fenajufe.Sabemos que a decisão da categoria é soberana. Mas também entendemos ser o papel da Direção da Fenajufe alertar para as consequências dessa decisão e trazer elementos para discussão e reflexão dos colegas da base da categoria no DF.O período que vivemos é de profundo ataque ao serviço público e servidores e servidoras.Nós, servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União somos o alvo preferencial – ao lado das demais categorias do Serviço Público - das medidas adotadas por governos de todos os matizes nos últimos anos. Estamos ainda enfrentando a Reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer e o congelamento do orçamento por 20 anos, que significa congelamento salarial e de benefícios e precarização das condições de trabalho e encolhimento do quadro.Porém os ataques irão se intensificar a partir de 2019. Não resta dúvida. A questão é o “como” enfrentaremos esses novos ataques.Quanto maior a desagregação, maior a dificuldade de resistência e enfrentamento à retirada de direitos em curso. Não podemos agir isoladamente e nem perder a consciência de categoria. É essa consciência coletiva que fortalece todos os segmentos da categoria.A Fenajufe nasceu em 8 de dezembro de 1992, período de fortes ataques ao serviço público e servidores(as). Foi a ideia da necessidade de unificação de todos os ramos e de uma federação única que nos possibilitou o enfrentamento daquele período.Agora podemos dizer que o cenário que temos para enfrentar é bem mais grave que a década de 90. Agiremos unidos em defesa de direitos e prerrogativas de todo o funcionalismo, com capacidade de mobilização e poder de negociação, buscando diálogo com a sociedade e com os demais trabalhadores e trabalhadoras ou as chances de derrota serão imensas.Enfrentamos nesses últimos anos vários momentos de desagregação (movimento subsídio, projeto de carreiras próprias e sindicatos por cargo...). Porém foi a consciência de que somente somando forças, todas as entidades que formam a Fenajufe, apesar de diversidade de posições, seriam capazes de vencer os obstáculos.Somente pela atuação sindical nós, Servidores(as) Públicos(as), teremos legitimidade e organização suficientes para atuar na preservação dos nossos direitos. Crer que essa defesa possa se dar de forma individualizada, é um equívoco que pode levar toda a categoria a perdas irreparáveis. É no conjunto que a parte ganha força. É no respeito à pluralidade que crescemos.Eis os desafios a serem enfrentados e que estarão postos na Assembleia do Sindjus/DF nesta terça-feira, 4. Uma decisão cujo ônus poderá ser insustentável no futuro, ao desagregar não só a Fenajufe, mas o próprio Sindjus/DF.Lutar na defesa dos trabalhadores requer união. União defendida pela maior parte da atual Diretoria do Sindjus/DF, o que tem nosso respeito e solidariedade. Estaremos juntos nesse debate e esperamos que o bem comum e a unidade prevaleçam.Diretoria da Fenajufe
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.
Parecer jurídico solicitado pela Fenajufe conclui que redução salarial é inconstitucional
A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.