Nesta terça-feira, 4, servidores do Poder Judiciário Federal e MPU em Brasília irão decidir se o sindicato da categoria no Distrito Federal, o Sindjus/DF, permanece filiado à Fenajufe.Sabemos que a decisão da categoria é soberana. Mas também entendemos ser o papel da Direção da Fenajufe alertar para as consequências dessa decisão e trazer elementos para discussão e reflexão dos colegas da base da categoria no DF.O período que vivemos é de profundo ataque ao serviço público e servidores e servidoras.Nós, servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União somos o alvo preferencial – ao lado das demais categorias do Serviço Público - das medidas adotadas por governos de todos os matizes nos últimos anos. Estamos ainda enfrentando a Reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer e o congelamento do orçamento por 20 anos, que significa congelamento salarial e de benefícios e precarização das condições de trabalho e encolhimento do quadro.Porém os ataques irão se intensificar a partir de 2019. Não resta dúvida. A questão é o “como” enfrentaremos esses novos ataques.Quanto maior a desagregação, maior a dificuldade de resistência e enfrentamento à retirada de direitos em curso. Não podemos agir isoladamente e nem perder a consciência de categoria. É essa consciência coletiva que fortalece todos os segmentos da categoria.A Fenajufe nasceu em 8 de dezembro de 1992, período de fortes ataques ao serviço público e servidores(as). Foi a ideia da necessidade de unificação de todos os ramos e de uma federação única que nos possibilitou o enfrentamento daquele período.Agora podemos dizer que o cenário que temos para enfrentar é bem mais grave que a década de 90. Agiremos unidos em defesa de direitos e prerrogativas de todo o funcionalismo, com capacidade de mobilização e poder de negociação, buscando diálogo com a sociedade e com os demais trabalhadores e trabalhadoras ou as chances de derrota serão imensas.Enfrentamos nesses últimos anos vários momentos de desagregação (movimento subsídio, projeto de carreiras próprias e sindicatos por cargo...). Porém foi a consciência de que somente somando forças, todas as entidades que formam a Fenajufe, apesar de diversidade de posições, seriam capazes de vencer os obstáculos.Somente pela atuação sindical nós, Servidores(as) Públicos(as), teremos legitimidade e organização suficientes para atuar na preservação dos nossos direitos. Crer que essa defesa possa se dar de forma individualizada, é um equívoco que pode levar toda a categoria a perdas irreparáveis. É no conjunto que a parte ganha força. É no respeito à pluralidade que crescemos.Eis os desafios a serem enfrentados e que estarão postos na Assembleia do Sindjus/DF nesta terça-feira, 4. Uma decisão cujo ônus poderá ser insustentável no futuro, ao desagregar não só a Fenajufe, mas o próprio Sindjus/DF.Lutar na defesa dos trabalhadores requer união. União defendida pela maior parte da atual Diretoria do Sindjus/DF, o que tem nosso respeito e solidariedade. Estaremos juntos nesse debate e esperamos que o bem comum e a unidade prevaleçam.Diretoria da Fenajufe
TRT6-Saúde: reajuste de 9,8% e mudanças na coparticipação e outras. Sintrajuf-PE fará debate
O Conselho Deliberativo do programa de autogestão em saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o TRT6-Saúde, reuniu-se, no início do mês (2), para discutir e decidir sobre pauta que incluía reajuste de mensalidades, mudanças nas regras de coparticipação e outros pontos.
Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
O Sintrajuf-PE, através do seu diretor Felipe Santos, participou da reunião virtual do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe (Conpet), realizada no último dia 9 de julho, para debater o tema e organização do II Encontro Nacional de Pretas e Pretos da Federação.
Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.