Nesta terça-feira, 4, servidores do Poder Judiciário Federal e MPU em Brasília irão decidir se o sindicato da categoria no Distrito Federal, o Sindjus/DF, permanece filiado à Fenajufe.Sabemos que a decisão da categoria é soberana. Mas também entendemos ser o papel da Direção da Fenajufe alertar para as consequências dessa decisão e trazer elementos para discussão e reflexão dos colegas da base da categoria no DF.O período que vivemos é de profundo ataque ao serviço público e servidores e servidoras.Nós, servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União somos o alvo preferencial – ao lado das demais categorias do Serviço Público - das medidas adotadas por governos de todos os matizes nos últimos anos. Estamos ainda enfrentando a Reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer e o congelamento do orçamento por 20 anos, que significa congelamento salarial e de benefícios e precarização das condições de trabalho e encolhimento do quadro.Porém os ataques irão se intensificar a partir de 2019. Não resta dúvida. A questão é o “como” enfrentaremos esses novos ataques.Quanto maior a desagregação, maior a dificuldade de resistência e enfrentamento à retirada de direitos em curso. Não podemos agir isoladamente e nem perder a consciência de categoria. É essa consciência coletiva que fortalece todos os segmentos da categoria.A Fenajufe nasceu em 8 de dezembro de 1992, período de fortes ataques ao serviço público e servidores(as). Foi a ideia da necessidade de unificação de todos os ramos e de uma federação única que nos possibilitou o enfrentamento daquele período.Agora podemos dizer que o cenário que temos para enfrentar é bem mais grave que a década de 90. Agiremos unidos em defesa de direitos e prerrogativas de todo o funcionalismo, com capacidade de mobilização e poder de negociação, buscando diálogo com a sociedade e com os demais trabalhadores e trabalhadoras ou as chances de derrota serão imensas.Enfrentamos nesses últimos anos vários momentos de desagregação (movimento subsídio, projeto de carreiras próprias e sindicatos por cargo...). Porém foi a consciência de que somente somando forças, todas as entidades que formam a Fenajufe, apesar de diversidade de posições, seriam capazes de vencer os obstáculos.Somente pela atuação sindical nós, Servidores(as) Públicos(as), teremos legitimidade e organização suficientes para atuar na preservação dos nossos direitos. Crer que essa defesa possa se dar de forma individualizada, é um equívoco que pode levar toda a categoria a perdas irreparáveis. É no conjunto que a parte ganha força. É no respeito à pluralidade que crescemos.Eis os desafios a serem enfrentados e que estarão postos na Assembleia do Sindjus/DF nesta terça-feira, 4. Uma decisão cujo ônus poderá ser insustentável no futuro, ao desagregar não só a Fenajufe, mas o próprio Sindjus/DF.Lutar na defesa dos trabalhadores requer união. União defendida pela maior parte da atual Diretoria do Sindjus/DF, o que tem nosso respeito e solidariedade. Estaremos juntos nesse debate e esperamos que o bem comum e a unidade prevaleçam.Diretoria da Fenajufe
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.