A diretoria do Sintrajuf-PE, gestão "Democracia, União e Luta", afirma seu compromisso com a unidade nacional da categoria através da defesa e do fortalecimento da FENAJUFE!
Aos 26 anos de fundação, a FENAJUFE é a ferramenta nacional de luta que permitiu as conquistas que nossa categoria pôde comemorar e que permite hoje lutar concretamente para garanti-las.
O nosso Sintrajuf-PE, um dos fundadores da Federação, é fruto do esforço histórico de unificar associações e sindicatos e de construir instrumentos coletivos mais amplos e fortes.
Porém, a categoria assiste a iniciativas na contramão daquele processo de unidade. Ressurgem propostas de carreiras exclusivas de tribunais superiores, de sindicatos por cargos e também de desfiliação de sindicatos da FENAJUFE.
A categoria em sua diversidade não poderá se expressar e, pelo confronto de ideias e propostas, tomar decisões e aplicá-las, se não através de instrumento que garanta ampla representatividade. Fragmentar nossa organização, sob pretexto de discordar das propostas democraticamente aprovadas ou outros argumentos menos claros, é inadmissível!
Enfrentamos uma agenda radical contra os trabalhadores e os serviços públicos. Marcada pela EC95, reforma trabalhista, terceirização irrestrita, ameaça de extinção da Justiça do Trabalho e da estabilidade dos servidores e pelo desmonte da previdência pública, essa agenda será intensificada em 2019, inclusive com indicativos de ataques à própria atividade sindical!
Frente a tais questões é necessária a máxima unidade d@s servidor@s do PJU entre si e com os demais trabalhadores! Propor a divisão da categoria é propor fragilizar mais nossa organização e abdicar da necessária resistência.
Afirmamos a defesa da FENAJUFE e sua representatividade e da integridade das carreiras do PJU! E rechaçamos a criação de sindicatos por cargos! Pela unidade da categoria e da classe trabalhadora!
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.