A diretoria do Sintrajuf-PE, gestão "Democracia, União e Luta", afirma seu compromisso com a unidade nacional da categoria através da defesa e do fortalecimento da FENAJUFE!
Aos 26 anos de fundação, a FENAJUFE é a ferramenta nacional de luta que permitiu as conquistas que nossa categoria pôde comemorar e que permite hoje lutar concretamente para garanti-las.
O nosso Sintrajuf-PE, um dos fundadores da Federação, é fruto do esforço histórico de unificar associações e sindicatos e de construir instrumentos coletivos mais amplos e fortes.
Porém, a categoria assiste a iniciativas na contramão daquele processo de unidade. Ressurgem propostas de carreiras exclusivas de tribunais superiores, de sindicatos por cargos e também de desfiliação de sindicatos da FENAJUFE.
A categoria em sua diversidade não poderá se expressar e, pelo confronto de ideias e propostas, tomar decisões e aplicá-las, se não através de instrumento que garanta ampla representatividade. Fragmentar nossa organização, sob pretexto de discordar das propostas democraticamente aprovadas ou outros argumentos menos claros, é inadmissível!
Enfrentamos uma agenda radical contra os trabalhadores e os serviços públicos. Marcada pela EC95, reforma trabalhista, terceirização irrestrita, ameaça de extinção da Justiça do Trabalho e da estabilidade dos servidores e pelo desmonte da previdência pública, essa agenda será intensificada em 2019, inclusive com indicativos de ataques à própria atividade sindical!
Frente a tais questões é necessária a máxima unidade d@s servidor@s do PJU entre si e com os demais trabalhadores! Propor a divisão da categoria é propor fragilizar mais nossa organização e abdicar da necessária resistência.
Afirmamos a defesa da FENAJUFE e sua representatividade e da integridade das carreiras do PJU! E rechaçamos a criação de sindicatos por cargos! Pela unidade da categoria e da classe trabalhadora!
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios