Foi sancionado nesta segunda-feira, 26, o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal federal (STF). Com isso, o salário de um ministro da Corte passou de R$ 33 mil para R$ 39 mil. Michel Temer tinha até a quarta-feira, 28, para tomar uma decisão e chegou a discutir a sanção com Gilmar Mendes, mais cedo, em reunião que contou também com a presença de Moreira Franco.
Como parte do acordo pela concessão do reajuste, o ministro Lux Fux, do STF, derrubou a liminar, dada por ele mesmo, que mantinha o auxílio-moradia a juízes e a membros do Ministério Público. O Auxílio-Moradia deve ir a julgamento no plenário no STF, porém, sem data de pauta anunciada.
Quanto ao reajuste de 16,38%, a Fenajufe mantém posição externada em Nota Pública do dia 17 de agosto e considera não ser razoável a propositura de reajustes salariais somente para um cargo/casta, especialmente quando essa medida impacta todos os demais cargos e trabalhadores na mesma equipe e instituição. Como o orçamento é o mesmo, ou todos são tratados com a mesma política, ou não se propõe mudança, evitando-se a gestão em causa própria, política administrativa que seria execrável a um Poder que tem como princípio a imparcialidade.
Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.