Foi sancionado nesta segunda-feira, 26, o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal federal (STF). Com isso, o salário de um ministro da Corte passou de R$ 33 mil para R$ 39 mil. Michel Temer tinha até a quarta-feira, 28, para tomar uma decisão e chegou a discutir a sanção com Gilmar Mendes, mais cedo, em reunião que contou também com a presença de Moreira Franco.
Como parte do acordo pela concessão do reajuste, o ministro Lux Fux, do STF, derrubou a liminar, dada por ele mesmo, que mantinha o auxílio-moradia a juízes e a membros do Ministério Público. O Auxílio-Moradia deve ir a julgamento no plenário no STF, porém, sem data de pauta anunciada.
Quanto ao reajuste de 16,38%, a Fenajufe mantém posição externada em Nota Pública do dia 17 de agosto e considera não ser razoável a propositura de reajustes salariais somente para um cargo/casta, especialmente quando essa medida impacta todos os demais cargos e trabalhadores na mesma equipe e instituição. Como o orçamento é o mesmo, ou todos são tratados com a mesma política, ou não se propõe mudança, evitando-se a gestão em causa própria, política administrativa que seria execrável a um Poder que tem como princípio a imparcialidade.
Sintrajuf-PE conquista liminar em favor de Oficiala de Justiça aposentada na questão “VPNI x GAE”
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf conquistou, nesta segunda-feira (22), decisão liminar que beneficia Oficiala de Justiça aposentada há 29 anos contra o corte de verbas de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
União Brasileira de Mulheres promove campanha Distribua Amor, Doe Alimentos!
A União Brasileira de Mulheres de Pernambuco (UBM-PE) está conduzindo a campanha Distribua Amor, Doe Alimentos!, com o objetivo de dar suporte às mulheres chefes de famílias vulneráveis da Região Metropolitana do Recife (RMR) em meio à pandemia de Coronavírus.
Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia
O Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.